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Administração

Gabinete Jurídico e Disciplinar

Sigla: GJUD
Descrição: A) Definição e atribuições

1. O Gabinete Jurídico e Disciplinar (GJUD) é uma unidade técnica de apoio aos órgãos executivos de gestão e ao Conselho Disciplinar em matéria de interpretação de aplicação normas legais e regulamentares, elaboração e revisão de estatutos e regulamentos, emissão de pareceres, processamento e tramitação de processos disciplinares e assessoria jurídica na tomada de quaisquer decisões ou deliberações em geral.
2. O GJUD tem como responsável e único titular o Dr. Hermínio Carlos Silva Rodrigues, licenciado em Direito, que desempenha as funções de Chefe de Gabinete.
3. O GJUD funciona na dependência hierárquica directa do Director-Geral do ISP  Jean Piaget de Benguela e em estreita colaboração com o Secretário-Geral da Instituição.
4. O GJUD goza de total independência e discricionariedade técnica na elaboração e instrução dos processos, pareceres e demais consultoria que lhe seja solicitada.
5. O GJUD tem como atribuições:
a) Elaboração de autos de notícia acerca de quaisquer factos que venham ao seu conhecimento, susceptíveis de configurar ilícito disciplinar, em face dos regulamentos em vigor na Instituição.
b) Instrução de processos disciplinares instaurados a discentes, de acordo com o previsto em regulamento disciplinar;
c) Instrução de processos disciplinares instaurados a docentes, funcionários do quadro e quaisquer colaboradores, sob solicitação dos órgãos executivos de gestão, nos termos do Estatuto, regulamentos internos e demais normativos aplicáveis,
d) Emissão de proposta de decisão aos órgãos competentes, no âmbito dos processos tramitados;
e) Emissão de pareceres de ordem técnico-jurídica sobre quaisquer matérias, auxiliando o processo de tomada de decisão/deliberação por parte dos órgãos competentes;
f) Elaboração de propostas de regulamento a aprovar pelos órgãos competentes;
g) Gestão, registo e arquivo dos processos disciplinares instaurados pela Instituição, segundo classificação e numeração próprios para o efeito;
h) Quaisquer outras funções que, nos limites deste Estatuto, lhe forem acometidas pelos órgãos executivos do ISP- Jean Piaget de Benguela.
7. O GJUD é dirigido por um Chefe de Gabinete que dispõe, para a prossecução das respectivas atribuições, de todas as competências adequadas que se não revelem contrárias à letra ou ao espírito do Estatuto do ISP-Jean Piaget de Benguela, nem contrariem competências de quaisquer outros órgãos.

B) Objectivos e projectos para o quadriénio 2014-2018

1. Além do volume de trabalho que, todos os anos, deriva da prossecução das respectivas
funções, o GJUD tem como projecto fundamental, no curto prazo, a elaboração de uma
proposta de Regulamento Interno e de Regulamento Disciplinar próprios do ISP-Jean Piaget
de Benguela, a aprovar pelos órgãos próprios.
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